CONHEÇA UM POUCO SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA TERCEIRIZAÇÃO
A Lei nº 13.429/2017 foi aprovada à parte dos demais pontos da reforma trabalhista e abrange também a terceirização de serviços.
Nesta modalidade de contratação, de acordo com a nova Lei 13.429/2017, a empresa assina contrato de prestação de serviços determinados e específicos diretamente com outras empresas.
Antes da publicação da Lei 13.429/2017 a terceirização só era permitida para serviços especializados (as “atividades-meio”) que não fazem parte de seu foco principal de negócios, como por exemplo, as empresas que contam com terceiros para a execução de tarefas como limpeza, segurança, portaria, entre outros.
Dentro deste contexto, a principal mudança refere-se ao tipo de serviço prestado. A reforma trabalhista permite contratar terceiros para a prestação de quaisquer atividades da empresa contratante.
Além disso, a Lei 13.429/17 que regulamenta a terceirização de serviços, permite que a empresa prestadora tenha estrutura – e por conseguinte, custos – diferenciados da empresa tomadora. Sendo assim, estamos oferecendo as mais diferentes funções, atendendo as respectivas convenções coletivas, baseadas em estruturas de empresas de menor porte, que permitem – em alguns casos – reduções de custos bem significativas.
A não existência de vínculo é bem clara no texto da nova lei:
“Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.”
“Art. 4o-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
§ 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.
§ 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.”
Nos contratos de serviços terceirizados do Grupo Meet Brasil sua empresa pode contar com:
– Recrutamento e seleção: divulgação, entrevistas, dinâmicas de grupo, etc.
– Admissão: Documentação, exames médicos, abertura de conta-salário, crachás, uniformes, EPIs, integração, etc.
– Atendimento: dúvidas dos terceiros e solicitações dos gestores.
– Rescisão: exames médicos, baixa na CTPS, termo de rescisão, arquivo.
– Auxílio na recolocação profissional: apoio na elaboração e divulgação do currículo e na busca por vagas após o término do contrato.
Além disso, o Grupo Meet Brasil oferece aos seus de serviços terceirizados, um acompanhamento frequente do trabalho de seus colaboradores através deindicadores de performance (KPI´s). Resultando em uma gestão mais eficiente do contrato – possibilitando decisões baseadas em informações objetivas.