CONHEÇA UM POUCO SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA TRABALHO TEMPORÁRIO
Trabalho temporário é a modalidade de contratação utilizada para atender variações complementares de demanda – previsíveis ou imprevisíveis. A substituição de pessoal permanente, em períodos de férias, afastamentos, licenças, e demais necessidades, são supridas com a utilização de temporários nas atividades operacionais de empresas e negócios.
MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
A mão de obra temporária é utilizada no mundo inteiro a mais de 50 anos para estabelecer uma demanda crescente das empresas por flexibilidade de mão de obra.
Todo o processo de contratação fica a cargo do Grupo Meet, isentando o cliente dos Vínculos Empregatícios, Encargos Sociais, Trabalhistas e de Administração da Gestão de Pessoal e Operacional. O funcionário temporário é contratado para prestar serviços à empresa cliente por até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. O funcionário é admitido com exames admissionais em conformidade ao PCMSO e regido pela Lei 6019/74. O Funcionário Temporário é admitido para agregar produtividade à demanda imediata do Cliente mantendo a qualidade e respondendo às expectativas.
AGENCIAMENTO
O objetivo do Grupo Meet Brasil é construir com qualidade e profissionalismo a inclusão do funcionário na empresa cliente. Tendo a disposição toda estrutura de um recrutamento e Seleção treinado e informatizado para manter o cliente seguro da contratação de seu funcionário capacitado, para exercer a função desejada. O cliente acompanha todo o processo seletivo e será responsável pela escolha final do candidato contratado.
BENEFÍCIO AOS COLABORADORES
• Assistência Médica Hospitalar • Auxílio Alimentação • Auxílio Transporte • Assistência Odontológica • Crédito Consignado • Uniforme • EPIS
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