CONHEÇA UM POUCO SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA TRABALHO TEMPORÁRIO
Trabalho temporário é a modalidade de contratação utilizada para atender variações complementares de demanda – previsíveis ou imprevisíveis. A substituição de pessoal permanente, em períodos de férias, afastamentos, licenças, e demais necessidades, são supridas com a utilização de temporários nas atividades operacionais de empresas e negócios.
A nova lei do trabalho temporário, 13.429/2017, estabelece as principais regras e direitos dos trabalhadores e das empresas no que se refere a essa espécie de contrato.
A duração do contrato passa a ser de até 270 dias (180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não). Após o término deste período, a empresa só poderá contratar o mesmo temporário após um intervalo de 90 dias.
Pode ser contratado para qualquer atividade operacional dentro dos mais diversos ramos de empresas e negócios. O texto da nova lei é bastante claro:
“ART 9O.
§ 3O O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO PODE VERSAR SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES-MEIO E ATIVIDADES-FIM A SEREM EXECUTADAS NA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.”
VANTAGENS
Nos contratos de temporários do Grupo Meet Brasil, sua empresa usufrui dos seguintes diferencias competitivos:
- agilidade na obtenção de mão de obra;
- custo variável de acordo com a necessidade;
- velocidade de adaptação às variações de mercado;
- redução da ociosidade de pessoas e instalações – maior produtividade;
- menor impacto na quantidade de empregados efetivos. (controle de headcount)
Cabe ressaltar que o emprego temporário costuma ser uma estratégia muito racional e estratégica de seleção de talentos para o quadro definitivo em muitas empresas.
Em nossos contratos de temporários oferecemos também:
– Recrutamento & Seleção: – divulgação de oportunidades, entrevistas, dinâmicas de grupo, etc
– Admissão: Documentação, exames médicos, abertura de conta-salário, crachás, uniformes, EPIs, integração, etc.
– Atendimento: dúvidas e solicitações dos gestores.
– Rescisão: exames médicos, baixa na CTPS, termo de rescisão, arquivo.
– Auxílio na recolocação profissional: apoio na elaboração e divulgação do currículo e na busca por vagas.